As compras feitas em lojas virtuais são uma facilidade da vida moderna. Cada vez mais os consumidores estão trocando lojas físicas pelas compras online. Praticidade, menor preço e variedade são as principais vantagens desse tipo de comércio. Entretanto, é preciso tomar alguns cuidados com o shopping online para evitar dores de cabeça no futuro, conhecendo o direito do consumidor.
Pensando nisso, preparei o post de hoje com o objetivo de explicar o direito do consumidor que compra pela internet e quais precauções devem ser tomadas. Acompanhe a leitura e saiba mais!
Direito do consumidor e compras pela internet
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege todas as relações de consumo, entre elas as compras feitas pela internet.
Confira o que o consumidor deve saber antes de fazer uma compra online.
1- Direito à informação
Assim como as lojas físicas, as lojas virtuais devem fornecer informações claras e precisas sobre seus produtos. Devem informar não só as características essenciais como também seus riscos à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a loja virtual deve disponibilizar todos os seus dados cadastrais: razão social, CNPJ, inscrição, telefone para contato, e-mail e, se houver uma loja física, deve informar o endereço.
Os anúncios devem descrever o preço e custo do frete bem como as condições da oferta e modalidades de pagamento, disponibilidade e prazo para a entrega do produto. É obrigatório, ainda, que a empresa apresente o contrato de compra no momento em que o cliente faz o pedido, sendo obrigatório que este contrato fique disponível para consulta a qualquer tempo pelo consumidor.
2- Atendimento ao cliente
Lojas físicas e virtuais devem atender aos seus clientes de forma célere e satisfatória, não só antes da compra, mas, principalmente, após a aquisição do produto para a solução de problemas e dúvidas.
O Decreto Federal nº 7.962/13, que regulamenta as compras feitas pela internet e complementa o CDC, obriga as empresas com lojas virtuais a responder o questionamento do consumidor em um prazo de até cinco dias.
3- Segurança
O consumidor deve ficar atento às medidas de segurança adotadas pelo fornecedor em seu site de vendas para evitar o extravio de informações. Ao preencher seus dados pessoais e de cartão de crédito, é sempre recomendável verificar se há um cadeado na extremidade direita da página.
É obrigação da empresa zelar pela segurança das informações constantes em seu banco de dados, sendo terminantemente proibido repassar esses dados a terceiros.
4- Direito de arrependimento
O arrependimento é um direito do consumidor específico para as compras feitas pela internet e telefone: não existe esse direito se a compra for feita de forma presencial na loja física.
O consumidor tem o direito de se arrepender da compra, seja porque comprou sem pensar ou por qualquer outro motivo, em até sete dias, e desfazer o negócio sem ter que justificar nada à empresa. Este prazo começa a ser contado na data em que o comprador receber o produto em sua casa. É importante lembrar que a empresa deverá devolver qualquer valor pago de forma imediata, inclusive aqueles relativos a despesas extras, como seguro ou frete.
5- Direito de troca ou devolução do dinheiro de produto comprado com defeito
Lojas físicas e virtuais seguem a mesma regra quando o assunto é a venda de um produto com defeito. O fornecedor tem o dever de entregar o produto em perfeitas condições de uso conforme especificado em sua embalagem ou descrição.
Conforme o Artigo 18 do CDC, o fornecedor tem 30 dias, a partir da reclamação do comprador, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor poderá, conforme a sua escolha, solicitar a devolução do dinheiro, troca, abatimento do preço ou, se for o caso, complementação do peso ou medida do produto.
O comprador, antes de tomar qualquer decisão, deve estabelecer um diálogo aberto com o fornecedor e sanar todas as suas dúvidas sobre a compra pela internet. Este é um momento crucial para saber se a empresa é confiável e tem um canal de atendimento que realmente se preocupa com os seus clientes. Afinal de contas, é direito do consumidor ser tratado com dignidade, respeito e consideração.
Gostou de nosso post? Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário sobre compras online de forma segura!